LEI ORDINÁRIA nº 888, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

888

2025

7 de Novembro de 2025

Estabelece critérios de prioridade para o processamento da folha de pagamento dos agentes políticos do Município.

a A
Estabelece critérios de prioridade para o processamento da folha de pagamento dos agentes políticos do Município.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8° do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei estabelece critérios de prioridade para o pagamento dos subsídios dos agentes políticos do Município.
        Art. 2º. 
        O pagamento dos subsídios dos agentes políticos, somente será processado concomitantemente ou após o pagamento dos demais servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados.
          Parágrafo único  
          Consideram-se agentes políticos, para os fins desta lei, os Vereadores, o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais e os a eles equipаrados por força da lei de organização do Poder Executivo ou por força da Lei Orgânica do Município.
            Art. 3º. 
            É vedado o pagamento, ainda que a título de indenização e/ou de rescisão, de qualquer valor decorrente de subsídios ou de direitos sociais eventualmente devidos aos agentes políticos, inclusive ao final do mandato do titular do respectivo Poder, sem que estejam assegurados os recursos financeiros para a quitação de qualquer folha de pagamento dos servidores públicos municipais, inclusive, se for o caso, da gratificação natalina (décimo terceiro).
              Art. 4º. 
              Para garantir o controle social e a fiscalização cidadã das disposições desta lei, a Administração Pública deverá disponibilizar informações referentes ao cronograma de pagamentos mensais nos portais de transparência de qualquer dos órgãos e/ou entidades do Município.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2025; 29° da Instalação do Município.

                   

                   

                  Vereadora Ana Claudia de Abreu
                  Presidente da Câmara Municipal