LEI ORDINÁRIA nº 885, de 14 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional,
Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande - Cafest, o evento denominado Torneio
de Pesca Esportiva de Palmital de Minas, realizado, anualmente, em data móvel, no mês de
outubro.
Art. 2º.
O Anexo Único da Lei Municipal n.° 400, de 27 de junho de 2013, passa
a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
