LEI ORDINÁRIA nº 876, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

876

2025

16 de Setembro de 2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME de que trata a Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho de 2015. que " Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Cabeceira Grande e dá outras providências."

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Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME de que trata a Lei Municipal n.° 468, de 16 de junho de 2015, que "Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Cabeceira Grande e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei Municipal n.° 468, de 16 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 16 de setembro de 2025; 29° da Instalação do Município.

           

           

          ELBER DE OLIVEIRA SILVA
          Prefeito