LEI ORDINÁRIA nº 855, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

855

2025

9 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu - Agevale o direito real de uso de bens imóveis municipais, para fins de projetos habitacionais.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu – Agevale o direito real de uso de bens imóveis municipais, para fins de projetos habitacionais.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder o direito real de uso dos imóveis descritos no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        A concessão de direito real de uso das áreas previstas no Anexo Único, deverá ser operada a título gratuito, destinada à construção de unidades habitacionais em benefício de famílias enquadradas no Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal de que trata a Lei Federal n.° 14.620, de 13 de julho de 2023.
          § 2º 
          A concessão de direito real de uso destina-se a legitimar a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu – Agevale, registrada no CNPJ sob o n.º 07.853.964/0001-21, a viabilizar a aprovação do projeto habitacional.
            Art. 2º. 
            Os imóveis objeto da concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei deverá ser realizada exclusivamente para os objetivos institucionais da entidade na construção de unidades habitacionais.
              Art. 3º. 
              Caso a Agevale não consiga a aprovação e viabilidade do projeto a qual está legitimada no prazo de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de publicação desta Lei, a concessão de direito real de uso perderá efeito, com reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
                Art. 4º. 
                O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade, resultantes da construção habitacional.
                  Art. 5º. 
                  Deverá constar no documento de concessão de direito real de uso cláusula de reversão ao Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não aprovação do projeto no prazo prevista no artigo 3º.
                    Art. 7º. 
                    Fica revogada a Lei n.° 796, de 20 de outubro de 2023.

                       

                      Cabeceira Grande, 9 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município. 

                       

                      ELBER DE OLIVEIRA SILVA

                      Prefeito

                       

                        Anexo Único

                        SE REFERE LEI N.º 855, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

                          Matrícula

                          Localização

                          Área

                          30.487

                          Lote 01 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 02 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 03 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 04 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 05 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 06 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 07 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 08 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 09 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 10 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 11 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 12 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 13 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 14 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 15 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 16 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 17 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 18 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 23 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 24 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 25 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 26 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 28 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 30 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 31 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 32 Quadra 90

                          450m²

                          30.487

                          Lote 33 Quadra 90

                          450m²

                           

                           

                           

                          30.487

                          Lote 34 Quadra 90

                          450m²