LEI ORDINÁRIA nº 849, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

849

2025

22 de Abril de 2025

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro.

a A
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro, com o propósito de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento desses profissionais.
        Art. 2º. 
        Por ocasião da comemoração do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, o Poder Público deverá promover campanhas nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, internet, etc.) que divulguem quem é referido profissional, qual o seu trabalho e a importância dessa categoria na saúde preventiva da nossa população.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
             
            Cabeceira Grande, 22 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município. 

             

            ELBER DE OLIVEIRA SILVA

            Prefeito