LEI ORDINÁRIA nº 849, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro, com o propósito de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento desses profissionais.
Art. 2º.
Por ocasião da comemoração do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, o Poder Público deverá promover campanhas nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, internet, etc.) que divulguem quem é referido profissional, qual o seu trabalho e a importância dessa categoria na saúde preventiva da nossa população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.