LEI ORDINÁRIA nº 835, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

835

2025

17 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa de Integridade – Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.

a A
Institui o Programa de Integridade – Compliance no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande (MG), o Programa de Integridade – Compliance, identificado pela sigla Progride, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Casa Civil e pela Controladoria-Geral do Município – CGM, em cumprimento ao disposto na lei de estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, cujo programa, um dos pilares estratégicos de governança pública denominado Governo Íntegro, Probo, Honesto e Transparente, consubstancia-se no conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional sendo que, no caso do princípio da transparência pública, observar-se-ão as normas previstas na Lei Municipal n.° 689, de 22 de setembro de 2020, que estatui normas e procedimentos para a garantia do acesso à informação e da transparência da gestão pública no âmbito do Município de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
          I – 
          Programa de Integridade: conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
            II – 
            Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado pela Controladoria-Geral do Município – CGM e aprovado pela alta administração;
              III – 
              colaboradores: servidores públicos efetivos, comissionados, contratados terceirizados, estagiários ou quaisquer outros que exerçam atividades no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                IV – 
                riscos à integridade: possibilidade de ocorrência de eventos de corrupção, fraude, irregularidade, e outros desvios éticos ou de conduta que impactem no alcance dos objetivos Institucionais; e
                  V – 
                  funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
                    Art. 3º. 
                    São diretrizes do Programa de Integridade – Progride:
                      I – 
                      o comprometimento da alta administração para fomentar, em todos os níveis da organização, a ética, a moral e o respeito às leis, e promover o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a importância e os ganhos para o Município como um todo;
                        II – 
                        o engajamento de todos os colaboradores na manutenção de um ambiente de integridade nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                          III – 
                          a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade, de forma indissociável da Política e Metodologia de gestão de riscos, no âmbito das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                            IV – 
                            a implementação gradual e o monitoramento permanente das medidas de integridade no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                              V – 
                              a colaboração, a articulação e a integração entre as instâncias de integridade; e
                                VI – 
                                a disseminação das funções de integridade entre todos os colaboradores que atuam nas unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande.
                                  Art. 4º. 
                                  O Programa de Integridade – Progride atuará nos seguintes eixos:
                                    I – 
                                    comprometimento e apoio da alta administração;
                                      II – 
                                      fortalecimento das instâncias internas de integridade;
                                        III – 
                                        fortalecimento da transparência, da gestão de riscos, da integridade da gestão e do acesso à informação; e
                                          IV – 
                                          monitoramento e comunicação.
                                            Art. 5º. 
                                            São objetivos do Programa de Integridade – Progride:
                                              I – 
                                              promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade;
                                                II – 
                                                motivar o comportamento honesto, probo, ético e íntegro por meio de orientações e campanhas relacionadas aos temas da integridade;
                                                  III – 
                                                  divulgar o conjunto de diretrizes, normativos de integridade e ações correlatas adotadas internamente com o propósito de prevenir, detectar, corrigir e punir eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                                                    IV – 
                                                    incentivar o uso adequado do canal de acesso à informação, denúncia e outras manifestações;
                                                      V – 
                                                      promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
                                                        VI – 
                                                        divulgar periodicamente as hipóteses de desvios éticos, conflitos de interesse e sanções disciplinares cabíveis, com base na legislação;
                                                          VII – 
                                                          incentivar ambientes de trabalho saudáveis, observando a diversidade e a sustentabilidade;
                                                            VIII – 
                                                            fomentar a transparência ativa e o acesso à informação nos termos do disposto na Lei Municipal n.° n.° 689, de 2020 – Lei Municipal de Transparência e Acesso à Informação; e
                                                              IX – 
                                                              identificar as causas e as tendências dos casos de quebra de integridade evidenciados em processos disciplinares, de apuração ética e descumprimento da Lei Municipal n.° 689, de 2020.
                                                                Art. 6º. 
                                                                O Programa de Integridade – Progride do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande contará com a Unidade de Gestão da Integridade – UGI, composta pelo titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, pelo titular da Controladoria-Geral do Município e por um representante do órgão jurídico do Município.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  São competências da UGI:
                                                                    I – 
                                                                    assessorar o Prefeito e Secretários Municipais nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
                                                                      II – 
                                                                      articular-se com as instâncias de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
                                                                        III – 
                                                                        coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade;
                                                                          IV – 
                                                                          promover, em coordenação com as instâncias de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito da estrutura do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande, em assuntos relativos ao programa de integridade;
                                                                            V – 
                                                                            elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
                                                                              VI – 
                                                                              monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade, com vistas à prevenção e à mitigação dos riscos à integridade, sempre que identificados;
                                                                                VII – 
                                                                                submeter proposta do Plano de Integridade ao Prefeito, para aprovação e posterior publicação;
                                                                                  VIII – 
                                                                                  coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
                                                                                    IX – 
                                                                                    propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
                                                                                      X – 
                                                                                      avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                                                                                        XI – 
                                                                                        reportar ao Prefeito informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
                                                                                          XII – 
                                                                                          participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes da CGM;
                                                                                            XIII – 
                                                                                            reportar ao órgão central da CGM as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
                                                                                              XIV – 
                                                                                              supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                                                                                                XV – 
                                                                                                monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande;
                                                                                                  XVI – 
                                                                                                  manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão;
                                                                                                    XVII – 
                                                                                                    realizar avaliações periódicas relativas à percepção dos colaboradores do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande em temas de integridade; e
                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                      manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal da Transparência do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande.
                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                           
                                                                                                           
                                                                                                          Cabeceira Grande, 17 de fevereiro de 2025; 29º da Instalação do Município.

                                                                                                           

                                                                                                            

                                                                                                          ELBER DE OLIVEIRA SILVA

                                                                                                          Prefeito