LEI ORDINÁRIA nº 830, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

830

2024

5 de Dezembro de 2024

Concede os títulos de Cidadãos Honorários de Cabeceira Grande aos senhores Jarbas Soares Júnior, Jairo da Cruz Moreira e Paulo de Tarso Moraes Filho.

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Concede os títulos de Cidadãos Honorários de Cabeceira Grande aos senhores Jarbas Soares Júnior, Jairo da Cruz Moreira e Paulo de Tarso Moraes Filho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam concedidos aos senhores Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores- Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG; Jairo da Cruz Moreira, Promotor de Justiça e Chefe do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais - COMPOR; e Paulo de Tarso Moraes Filho, Promotor de Justiça, os títulos de Cidadãos Honorários de Cabeceira Grande, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande-MG, 5 de dezembro de 2024; 28º da Instalação do Município.

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito