LEI ORDINÁRIA nº 375, de 02 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

375

2012

2 de Maio de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 344, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 344, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O Art. 2º da Lei 344, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

      (...)

        Art. 2º.  

        A indenização far-se-á mediante escritura pública de dação em pagamento de um terreno público identificado como Lote 18 da Quadra 42, situado à Rua Manoel José Bonfim, no loteamento da Vila de Palmital de Minas, com área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados). 

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 21 de maio de 2012.

           

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."