LEI ORDINÁRIA nº 826, de 10 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

826

2024

10 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF-AMNOR e dá outras providências.

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Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
        Art. 2º. 
        O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município.

               

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito