LEI ORDINÁRIA nº 826, de 10 de outubro de 2024
Art. 1º.
Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º.
O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.