LEI ORDINÁRIA nº 823, de 26 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

823

2024

26 de Junho de 2024

Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências.

a A
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6ª (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios – Convales, na forma do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

          Cabeceira Grande-MG, 26 de junho de 2024; 28º da Instalação do Município

            

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito