LEI ORDINÁRIA nº 818, de 22 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar despesas com reforma de banheiros casas de carentes com recursos de emenda parlamentar federal com a seguinte dotação orçamentária:
02.09.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR
02.09.04.16.482.1601.1245- Construção Reforma Banheiros Casas Populares Emenda Federal
02.09.04.16.482.1601.1245.339030/339039 Fonte: 1.706 - R$100.000,00
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a transferência de recursos federais vinculados ao objeto através de Emendar Parlamentar Federal.
Art. 3º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.