LEI ORDINÁRIA nº 373, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

373

2012

28 de Março de 2012

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.300,00m2, situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 13, após o remembramento dos lotes 01 a 10 e 31 a 34 da quadra 92.
        Parágrafo único  
        O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá como divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Agenor Pires numa extensão de 60 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 92 e extensão de 60 metros; pelo lado direito com a Rua Alberto Abadias com extensão de 105 metros; e lado esquerdo com a Rua Morada Nova numa extensão de 105 metros.
          Art. 2º. 
          O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande - MG, 28 de março de 2012.

                 

                 

                  Antônio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."