LEI ORDINÁRIA nº 812, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

812

2024

27 de Março de 2024

Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em Saúde Bucal.

a A
Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em saúde bucal.

    O PREFE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso ITI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Vencimento base do Cargo de Técnico em Saúde Bucal criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código A.TVB-l16 atribuído ao cargo de Técnico em enfermagem da referida Lei.
        Art. 2º. 
        O Vencimento base do Cargo de Técnico em Radiologia criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código A.TVB-l16 atribuído ao cargo de Técnico em enfermagem da referida Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande, 27 de março de 2024; 28º da Instalação do Município. 

             

            ELDSON A,ORIN DUARTE 
            Prefeito