LEI ORDINÁRIA nº 372, de 22 de março de 2012
Art. 1º.
Ficam reajustados em 17,3177% (dezessete inteiros e três mil e cento e setenta e sete décimos de milésimo por cento) os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, índice correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de 01.01.2009 a 31.12.2009 (4,1137%), de 01.01.2010 a 31.12.2010 (6,4652%), e de 01.01.2011 a 31.12.2011 (6,0799%).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.