LEI ORDINÁRIA nº 372, de 22 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

372

2012

22 de Março de 2012

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.

a A
REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais,

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 17,3177% (dezessete inteiros e três mil e cento e setenta e sete décimos de milésimo por cento) os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, índice correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de 01.01.2009 a 31.12.2009 (4,1137%), de 01.01.2010 a 31.12.2010 (6,4652%), e de 01.01.2011 a 31.12.2011 (6,0799%).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

           

           

          Cabeceira Grande, 22 de março de 2012.

           

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."