LEI ORDINÁRIA nº 809, de 26 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de
Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA —, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.