LEI ORDINÁRIA nº 371, de 22 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

371

2012

22 de Março de 2012

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República.
          Art. 3º. 
          As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta lei.
            Art. 4º. 
            O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 22 de março de 2012.

                 

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."

                  Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.

                   

                  CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

                   

                  CARGO

                     CLASSE

                     PADRÃO

                  VENCIMENTO R$

                   

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  Vigilante

                   

                  I

                  1

                  353,99

                  2

                  368,38

                  3

                  380,11

                   

                  II

                  4

                  394,67

                  5

                  452,72

                  6

                  481,38

                   

                  III

                  7

                  517,22

                  8

                  532,76

                  9

                  592,04

                   

                   

                   

                   

                  Auxiliar Administrativo

                   

                  I

                  1

                  630,90

                  2

                  675,77

                  3

                  723,58

                   

                  II

                  4

                  771,43

                  5

                  828,26

                  6

                  885,03

                   

                  III

                  7

                  947,87

                  8

                  1013,63

                  9

                  1085,41

                   

                  Técnico de Administração

                  Técnico de Contabilidade

                   

                  I

                  1

                  1160,15

                  2

                  1240,88

                  3

                  1327,60

                   

                  II

                  4

                  1420,26

                  5

                  1518,97

                  6

                  1626,58

                   

                  III

                  7

                  1740,79

                  8

                  1862,83

                  9

                  1994,96

                    Anexo I
                    da Resolução nº 44, de 1º/12/2009

                      VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                       

                      CARGO

                      SÍMBOLO

                      VENCIMENTO

                      Secretário Executivo

                      DAS-01

                      2.522,00

                      Secretário de Administração e Finanças

                      DAS-01

                      2.522,00

                      Controlador Geral

                      DAS-02

                      1.375,63

                      Assessor Parlamentar

                      DAS-02

                      1.375,63