LEI ORDINÁRIA nº 807, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande autorizado a
conceder subvenção social para fomento de ações de promoção da rede de defesa dos direitos
das crianças de adolescentes, conforme Termo de Parceria Público Privada firmado com a
Fundação Conscienciarte, CNPJ Nº 00.521.168/0001-42, nos termos da Lei Federal Nº
13.019/2014, Decreto Municipal Nº 3.476 de 25 de agosto de 2023, no valor global de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º.
Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº
4,320/1964, na seguinte dotação orçamentária:
02.09.03.08.243.0801.2190.335043 — Subvenção Fundação Conscienciarte.
Art. 3º.
Para fazer face as despesas inerentes serão utilizadas como fonte de
recursos os repasses financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculados ao
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.