LEI ORDINÁRIA nº 807, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

807

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza a Subvenção Social para a O.S.C. Fundação Conscienciarte, destinada à promoção de ações para fomento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

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Autoriza a Subvenção Social para a O.S.C. Fundação Conscienciarte, destinada à promoção de ações para fomento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande autorizado a conceder subvenção social para fomento de ações de promoção da rede de defesa dos direitos das crianças de adolescentes, conforme Termo de Parceria Público Privada firmado com a Fundação Conscienciarte, CNPJ Nº 00.521.168/0001-42, nos termos da Lei Federal Nº 13.019/2014, Decreto Municipal Nº 3.476 de 25 de agosto de 2023, no valor global de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
        Art. 2º. 

        Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 
        vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 
        4,320/1964, na seguinte dotação orçamentária: 

         

        02.09.03.08.243.0801.2190.335043 — Subvenção Fundação Conscienciarte. 

         

          Art. 3º. 
          Para fazer face as despesas inerentes serão utilizadas como fonte de recursos os repasses financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculados ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2023; 27º da Instalação do Município. 

               

               

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."