LEI ORDINÁRIA nº 806, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação originária do
imóvel registrado sob matrícula nº 36.496, descrito como “Um terreno situado na Vila de
Palmital, do município de Cabeceira Grande, desta Comarca de Unaí-MG, na Rua JOSÉ
ALVIM, destinado à ÁREA DE USO INSTITUCIONAL Nº 01-B, destinada à Praça
Pública, situada na Quadra 24, medindo 45,00 m de frente, 45,00 m pela direita, 45,00 m
pela esquerda e 45,00 m pelos fundos, no total de 2.025,00m² (dois mil e quarenta e cinco
metros quadrados)”, para a construção de Unidade Básica de Saúde, aprovada pela
Resolução 9.082/2023.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo a construir nova Praça
Municipal no canteiro central da Avenida Juvêncio Martins, entre as quadras 16 a 19,
mantendo a denominação Praça Professor Claudeon Amâncio.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.