LEI ORDINÁRIA nº 806, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

806

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza a alteração da destinação originária do imóvel de Matrícula n.º 36.496, para construção de Unidade Básica de Saúde, conforme especifica.

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Autoriza a alteração da destinação originária do imóvel de Matrícula nº 36.496, para construção de Unidade Básica de Saúde, conforme especifica.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação originária do imóvel registrado sob matrícula nº 36.496, descrito como “Um terreno situado na Vila de Palmital, do município de Cabeceira Grande, desta Comarca de Unaí-MG, na Rua JOSÉ ALVIM, destinado à ÁREA DE USO INSTITUCIONAL Nº 01-B, destinada à Praça Pública, situada na Quadra 24, medindo 45,00 m de frente, 45,00 m pela direita, 45,00 m pela esquerda e 45,00 m pelos fundos, no total de 2.025,00m² (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados)”, para a construção de Unidade Básica de Saúde, aprovada pela Resolução 9.082/2023.
        Art. 2º. 
        Fica também autorizado o Poder Executivo a construir nova Praça Municipal no canteiro central da Avenida Juvêncio Martins, entre as quadras 16 a 19, mantendo a denominação Praça Professor Claudeon Amâncio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2023, 27º da Instalação do Município.

             

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."