LEI ORDINÁRIA nº 804, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

804

2023

21 de Dezembro de 2023

Cria gratificação para regência de bandas e fanfarras do município de Cabeceira Grande.

a A
Cria Gratificação para regência de bandas e fanfarras do município de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criada a Gratificação a ser concedida ao servidor público efetivo do Município de Cabeceira Grande — MG, para regência de bandas e fanfarras.
        Art. 2º. 
        A Gratificação a que se refere esta lei será paga no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base correspondente à carga horária mensal.
          Parágrafo único  
          O percentual constante do caput deste artigo não será considerado como base de cálculo de vantagens ou gratificações incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo;
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2023, 27º da Instalação do Município. 

               

               

              ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."