LEI ORDINÁRIA nº 800, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

800

2023

30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, que "Institui o Código de Homenagens do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências".

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Altera a Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, que "Institui o Código de Homenagens do Município o de Cabeceira Grande e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 18-A.   "As honrarias e distinções honoríficas serão entregues aos homenageados na mesma Legislatura em que forem concedidas, ainda que eventualmente fora das datas previstas no artigo 18 desta Lei. " (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município. 

           

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

           

          "Este texto não substitui o original."