LEI ORDINÁRIA nº 799, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

799

2023

30 de Novembro de 2023

Altera as Metas Financeiras do Plano Plurianual atinente ao Programa 0102 - Projeto 1001 - Construção/Reforma da Sede do Poder Legislativo.

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Altera as Metas Financeiras do Plano Plurianual atinente ao Programa 0102 - Projeto 1001 — Construção/Reforma —da Sede do Poder Legislativo.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica adequada a meta financeira constante do projeto 1001 — Construção Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo que integra o programa 0102 que compõe o plano plurianual do município para o quadriênio de 2022 a 2025, estabelecido pela Lei municipal 725 de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com os seguintes valores:
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município.

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."