LEI ORDINÁRIA nº 799, de 30 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica adequada a meta financeira constante do projeto 1001 — Construção
Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo que integra o programa 0102 que compõe
o plano plurianual do município para o quadriênio de 2022 a 2025, estabelecido pela Lei
municipal 725 de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com os seguintes valores:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.