LEI ORDINÁRIA nº 797, de 30 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande 1 (um) cargo de Tesoureiro, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado
em R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais).
Art. 2º.
Constitui atribuição do Tesoureiro responsabilizar-se pela chefia da
tesouraria da Câmara Municipal, assessorando o Presidente e executando trabalhos de ordem
técnica no campo financeiro e orçamentário e ainda:
I –
dirigir e executar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
II –
realizar o pagamento das despesas em conjunto com o Presidente da Câmara
Municipal e com o 1º Secretário;
III –
efetivar movimentação financeira junto a instituições bancárias;
IV –
receber os extratos bancários e controlar os saldos;
IV –
observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais no que diz respeito a Contabilidade Pública;
V –
controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara
Municipal;
VI –
inscrever todas as movimentações financeiras em Livro-Caixa respectivo;
VII –
encaminhar relatório detalhado até o décimo dia do mês subsequente, das
receitas e despesas pagas mensalmente, ao Presidente do Poder Legislativo e ao Controlador
Interno;
VIII –
tratar o público com zelo e urbanidade; e
IX –
executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º.
Constitui requisito para o exercício do cargo de Tesoureiro a conclusão
de ensino superior nas áreas de ciências contábeis, administração ou direito.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revoga-se a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015.