LEI ORDINÁRIA nº 791, de 03 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado “Berçário MURILO SIQUEIRA” o Berçário do Centro Municipal Infantil de Educação Tia Euza situada no Distrito de Palmital de Minas, neste Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias corridos, obrigado de tomar medidas julgadas cabíveis para confecção de placa de identificação e outras medidas administrativas cabíveis julgadas necessárias para os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.