LEI ORDINÁRIA nº 790, de 06 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

790

2023

6 de Setembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.758.694,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado a construção do Deck e Revitalização da Barragem Rua Formosa, com a seguinte dotação orçamentária:

       

      DECK E REVITALIZAÇÃO BARRAGEM RUA FORMOSA

      02.11.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

      02.11.01.18.541.1801.1147 – Construção Deck e Revitalização Barragem Rua Formosa

      02.11.01.18.541.1801.1147.449051 – Obras e Instalações

      Fonte 1706 – R$ 1.739.694,00

      Fonte 1710 – R$ 19.000,00

        Art. 2º. 

        Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a transferência de Recursos de Emenda Especial do Estado e da União.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande-MG, 6 de setembro de 2023; 27º da Instalação do Município.

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original"