LEI ORDINÁRIA nº 788, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

788

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Munícipio e dá outras providencias.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar contrapartida junto ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas CONVALES – CNPJ nº 06.070.075/0001-25, com as seguintes dotações orçamentárias:

       

      02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

      02.08.01.20.606.2001.2239- CONVALES- Contrapartida Aquisição de Máquinas

      02.08.01.20.606.2001.2239. 02.08.01.20.606.2001.2239 – 4.4.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público

      Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00

        Art. 2º. 
        Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
          Art. 3º. 
          Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                           Cabeceira Grande-MG, 3 de julho de 2023 27º da Instalação do Município.

                

              ELDSON AMORIM DUARTE

                                         Prefeito

               

                                               "Este texto não substitui o original"