LEI ORDINÁRIA nº 788, de 03 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar contrapartida junto ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas CONVALES – CNPJ nº 06.070.075/0001-25, com as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.08.01.20.606.2001.2239- CONVALES- Contrapartida Aquisição de Máquinas
02.08.01.20.606.2001.2239. 02.08.01.20.606.2001.2239 – 4.4.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.