LEI ORDINÁRIA nº 787, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

787

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza O Munícipio de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais Ratificar Subscrição ao protocolo de intenções de participação no CISALP e dá outras providências.

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Autoriza O Município De Cabeceira Grande, Estado De Minas Gerais Ratificar Subscrição Ao Protocolo De Intenções De Participação No CISALP e Dá Outras Providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar a adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião do Alto Paranaíba, nos termos do Protocolo de Intenções assinado pelo Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        A contribuição financeira do Município, para participar do mencionado Consórcio será, mensalmente de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que serão destinados a cobrir custos de procedimentos prestados pelo Consórcio e sua taxa administrativa.
          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para custear as despesas relativas ao consórcio com as seguintes dotações orçamentárias:

           

          02.10.01 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

          02.10.01.10.302.1003.2240. CISALP- Participação no Consórcio intermunicipal da Microrregião do Alto Paranaíba

           

          02.10.01.10.302.1003.2240. 3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

           

          02.10.01.10.302.1003.2240. 3.3.93.39.00 – Outros Serviços e Encargos 02.10.01.10.302.1003.2240. 4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público – investimentos.

           

          Fonte: 1.500.000 – RS 150.000,00

            Art. 4º. 
            Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
              Art. 5º. 
              Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     Cabeceira Grande-MG, 3 de julho de 2023 27º da Instalação do Município.

                   

                   

                                    ELDSON AMORIM DUARTE

                        Prefeito

                   

                               

                                       "Este texto não substitui o original"