LEI ORDINÁRIA nº 346, de 06 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

346

2011

6 de Abril de 2011

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a construção de unidade física para abrigar a Farmácia Básica desta municipalidade, na forma definida na Resolução SES/MG 1.795 de 11.03.2009, relativo ao Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS, da Secretaria de Estado da Saúde.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para atender a seguinte programação:

          Órgão

          05

          Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

           

          Unidade

          01

          Secretaria Municipal de Saúde

           

          Subunidade

          01

          Gabinete do Secretário

           

          Função

          10

          Saúde

           

          Sub-Função

          303

          Suporte Profilático e Terapêutico

           

          Programa

          039

          É o Remédio

           

          Projeto

          1.026

          Edificação da sede própria da Farmácia Básica

           

          Elemento de Despesa

          44.90.51.00

          Obras e Instalações

          90.000,00

            Art. 3º. 
            Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial são as seguintes:

              Valor

              Fonte

              Vinculação

              Disponibilidade

              R$57.000,00

              Superávit Financeiro /2010

              Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Estadual

              Conta corrente nº

              33559-2

              R$33.000,00

              Anulação parcial

              Reserva de Contingência/2011

              Dotação própria

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Cabeceira Grande-MG, 06 de abril de 2011

                   

                   

                  Antônio Nazaré Santana Melo

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."