LEI ORDINÁRIA nº 346, de 06 de abril de 2011
Art. 1º.
Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a construção de unidade física para abrigar a Farmácia Básica desta municipalidade, na forma definida na Resolução SES/MG 1.795 de 11.03.2009, relativo ao Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para atender a seguinte programação:
Órgão | 05 | Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade | 01 | Secretaria Municipal de Saúde |
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Subunidade | 01 | Gabinete do Secretário |
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Função | 10 | Saúde |
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Sub-Função | 303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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Programa | 039 | É o Remédio |
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Projeto | 1.026 | Edificação da sede própria da Farmácia Básica |
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Elemento de Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 90.000,00 |
Art. 3º.
Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial são as seguintes:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.