LEI ORDINÁRIA nº 80, de 10 de março de 2000
Redação dada pela Lei 119, de 2001. Art. 12 Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 053, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR”:
a) o Secretário Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários; b) o titular da EMATER/MG do Município; c) o Presidente do Sindicato Rural do Município; d) o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; e) os Titulares de todas as entidades civis organizadas do Município, que representem os interesses da agricultura familiar no Município.
§ 1° Na composição do Conselho, no mínimo 50% dos membros serão representantes das entidades de agricultura familiar.
§ 2° Cada uma das entidades acima designará um suplente dos membros titulares do Conselho. |