LEI ORDINÁRIA nº 785, de 27 de junho de 2023
Art. 1º.
As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino do Município de Cabeceira Grande-MG deverão, serem substituídos por sinaleiros musicais.
Art. 2º.
Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.