LEI ORDINÁRIA nº 783, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

783

2023

23 de Junho de 2023

Dá denominação ao Centro de Referência de Assistência Social do Distrito de Palmital de Minas.

a A
Dá denominação ao Centro de Referência de Assistência Social do Distrito de Palmital de Minas.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado como ANA EVA CALAIS, o Centro de Referência de Assistência Social do Distrito de Palmital de Minas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 23 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.

            

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original"