LEI ORDINÁRIA nº 779, de 02 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

779

2023

2 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
        I – 
        02.07.01.15.451.1129 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA
          II – 
          449061.01 – DOMÍNIO PÚBLICO
            Art. 2º. 
            Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
              Art. 3º. 
              Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Cabeceira Grande - MG, 2 de maio de 2023; 27º da Instalação do Município.

                   

                  ELDSON AMORIM DUARTE

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original"