LEI ORDINÁRIA nº 774, de 24 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$192.981,15 (cento e noventa e dois mil novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
I –
02.08.01. Secretaria Municipal da Agricultura 02.08.01.20.606.2001.1128.449051 – CONSTRUÇÃO BARRACÃO FEIRA LIVRE PALMITAL Fonte: 1.500 -Recursos Não Vinculados.
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.