LEI ORDINÁRIA nº 769, de 22 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais à Área de Uso Institucional 4, sendo 1.008,00m² (mil e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente, com 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Central;
II –
fundos, com 36m (trinta e seis metros), confrontando-se com A.U.I 5;
III –
lateral direita, com 28m (vinte e oito metros), confrontando-se com a Avenida São José; e
IV –
lateral esquerda, com 28m (vinte e oito metros), confrontando-se com a Avenida São José.
Art. 2º.
Está área deverá ser utilizada exclusivamente para a construção do edifício sede do Fórum Digital pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.