LEI ORDINÁRIA nº 766, de 14 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023 passa a vigorar a acrescida do artigo 47-A com a seguinte redação.
Art. 47-A.
"Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do Município no exercício de 2023.” (AC)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.