LEI ORDINÁRIA nº 83, de 28 de abril de 2000
Art. 1º.
Passa a denominar-se “RUA DOM ELIZEU” a atual “Rua Pedro Caetano”, localizada no perímetro urbano da sede do Município.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário .