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Tipo: REQ - REQUERIMENTO
Número: 3
Ano: 2022
Ementa: Os Vereadores que este subscrevem, requerer que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal por meio do qual requeiramos o seguinte: Acerca da Lei Complementar nº 173 de 27/05/20, existe um Parecer Jurídico deste Município, datado 09/12/20, Parecer esse que foi elaborado a partir de provocação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande – SINDCAB, através de consulta estourada pelo Oficio nr 026/2020 – SINDCAB, que gerou o Processo Administrativo n.° 132.446/2020, no qual a todos os servidores Públicos Municipais deste estimado Município, é assegurado ao servidor averbar o tempo de serviço público efetivo prestado em cargo de provimento efetivo no Município de Cabeceira Grande, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, agregando o tempo ao respectivo patrimônio jurídico funcional e remuneratório, fazendo jus, se for o caso, ao percebimento de cotas retroativas de adicional por tempo de serviço desde a aquisição do direito.
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