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Tipo: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número: 9
Ano: 2020
Ementa: Altera a Lei Complementar n.° 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS...”, a Lei n.° 499, de 21 de junho de 2016, que “institui o Programa de Valorização da Primeira Infância, que dispõe sobre a prorrogação remunerada da licença-maternidade e da licença-paternidade para as servidoras e servidores públicos municipais...”, para prever a aplicação, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, do disposto no artigo 9°, e respectivos desdobramentos, da Emenda Constitucional n.° 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os efeitos e medidas contidas na Portaria n.° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma estabelecida no Decreto Municipal n.º 2.648, de 11 de dezembro de 2019; fixa a alíquota que especifica